TERMOS, MULTAS E REGRAS
Nesta página está sendo informada dentro das regras e termos da empresa.
DE USO DOS BRINQUEDOS
Parágrafo Único.º – Em brinquedos infláveis com mais de 2 metros, é obrigatório ter monitores, estão treinados e capacitados, sendo responsáveis pelo bem estar e segurança durante o uso dos equipamentos.
Parágrafo 1.ºBrinquedos como: (cama elástica e casinha de bolinhas montável), não é obrigatório ter monitores, mas recomendamos que coloque um adulto responsável para cuidar e controlar o uso no brinquedo sendo o locatário (cliente) que assumirá a total responsabilidade por quaisquer danos materiais aos equipamentos, e danos físicos a quaisquer usuários do mesmo.
Parágrafo 2.º – Caso haja irresponsabilidade, como em de danos no brinquedo contratado, ou quaisquer materiais/objetos nele contidos, será efetuada a averiguação do objeto danificado, haverá a cobrança das partes danificadas, o Locatário responsável deverá de depositar ou pagar em espécie o valor do objeto / material danificado para o Locador.
Parágrafo 3.º –Caso o (a) locatário (a) por qualquer circunstância não utilize o brinquedo no dia contratado, ou solicite o cancelamento após ter realizado o contrato neste site, o cliente perderá o direito aos valores pagos e contratado, considerando-se tal fato, como desistência ou quebra de compromisso e pagará como multa em 50% do valor do brinquedo ou equipamento locado.
Parágrafo 4.º – É expressamente proibida a sublocação do brinquedo.
Parágrafo 5.º – O Locatário (a) compromete a manter zelo e cuidado com o brinquedo e providenciar para que não sejam danificados os componentes que acompanham o equipamento, sendo: (bolinhas coloridas, hastes, lona de salto, molas, rede de proteção, escada, e outros objetos), conforme o brinquedo contratado.
FRETE PARA OUTRAS CIDADES
O orçamento é feito de forma prática e personalizada via WHATSAPP, onde verificamos o CEP de instalação e outros fatores para evitar imprevistos na sua festa/evento.
MEIOS DE PAGAMENTO
Cesar Parques só trabalha com método de pagamento em dinheiro (à vista) ou deposito por PIX, ou transferências bancárias, (TED / DOC) ou (PJ);
Cartão de crédito haverá cobranças de taxas adicionais, depender das condições oferecidas no momento do acordo, consulte e verifique todas as taxas cobradas;
Não aceitamos pagamentos com cheque;
ATRASO DO PAGAMENTO / CPF OU CNPJ
O cliente Físico ou CNPJ, não cumpra com o pagamento dentro do prazo estabelecido no contrato; Após esse prazo a importância devida será acrescida da multa de 10% (dez por cento) no valor total do contrato, mais correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, o CPF e CNPJ contratante será lançado no sistema do SERASA.
Clientes como Prefeituras, devem atender as regras da empresa Cesar Parques, em obedecer sem atraso no pagamento de no máximo 30 dias após a nota ser lançada no sistema do GOV. Se houver atrasos serão aplicados multas de 10% ao mês + 1% por dia de correção monetária.
QUEM É LOCATÁRIO E LOCADOR?
Locador: (Cesar Parques) – Responsável pela limpeza, organização, higienização e transporte.
Locatário: (Cliente) – Responsável em manter o zelo pelo material e compromisso com a empresa, fornecer os pontos corretos de ligações de energia, água e alimentação aos funcionários da empresa Cesar Parques.
HORAS EXEDENTES
– Em horas excedentes no decorrer do evento se ocorrer, caso haja possibilidade por parte do locador(a), o brinquedo permanece, haverá cobrança dos minutos e horas excedentes contando com a monitoria será cobrado o adicional dos trabalhos.
E ENERGIA ELÉTRICA OU CLIMA
– Na montagem dos brinquedos seja em área aberta, sem cobertura, nos casos de estar chovendo, cabe ao locatário(a) de providenciar coberturas à sua escolha, para que assim possa ser realizado a montagem do brinquedo.
– Cesar Parques não se responsabiliza por fenômenos da natureza, como condições adversas elétricas ou climáticas como exemplo: (falta do fornecimento de energia, chuvas, ventos fortes, etc).
Portanto, não ocorrerá devoluções do valor pago ou cobrado!
RESTRIÇÕES E REGRAS DE MONTAGEM
– Restrições: Não instalamos brinquedos em ruas e avenidas, em terrenos com ondulações ou colocando risco de segurança ao brinquedo, portando ao solicitar sua reserva, lembre-se disso; (Restrições válidas a partir de 25/12/2019);
– Regras de montagem: A instalação dos brinquedos ocorre somente em terreno plano, podendo ser (gramado, cimentado, pavimentado);
– Regras de montagem: O local do evento é obrigatório ter e providenciar todos os pontos de energia acessiveis sem obtrusções ou inpedimentos fisicos, para instalação dos brinquedos e quais quer equipamentos elétricos da empresa Cesar Parques.
– Regras de solicitação: Antes de solicitar, consulte a disponibilidade da sua data em nosso atendimento exclusivamente no (WhatsApp);
– Regras de uso: Alugueis de brinquedos em locais com terra vermelha, areia solta, sendo terreno acidentado, ondulado, pedras ou pedregulhos, ou qualquer que seja em mal condicionamento e pondo em risco de vida e segurança do local, não permitiremos as montagens nestes espaços; (Restrições válidas a partir de 25/12/2019);
USO DE MESAS E CADEIRAS
TERMOS E REGRAS
(No momento Cesar Parques não está trabalhando com mesas e cadeiras);
Parágrafo 1.º – Fica vedado o seu empréstimo total ou parcialmente, para terceiros, alheios à locação, ou para uso não contratado.
Parágrafo 2.º – Caso o (a) locatário (a) por qualquer circunstância não utilize no dia contratado, perderá o direito aos valores pagos e contratado, considerando-se tal fato, como desistência ou quebra de compromisso.
Parágrafo 3.º – Não é permitida colagem de adesivos nas mesas e cadeiras.
Parágrafo 4.º – As mesas e cadeiras são entregues em perfeita condição de uso, e totalmente limpas e higienizadas ao locatário (a), por qualquer seja no ato da entrega esteja constando mal uso será cobrada uma multa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
CANCELAMENTO DE BRINQUEDOS OU MESAS E CADEIRAS
Obs:. O locatário(a), pode se responsabilizado pelo cancelamento da reserva.
Parágrafo 2.º – Caso o (a) locatário(a) por qualquer circunstância não utilize no dia contratado, perderá
o direito e pagará 50% do valor locado, considerando-se tal fato, como desistência ou quebra de compromisso. (Relacionado a Mesas e Cadeiras).
Parágrafo 3.º – Caso o (a) locatário (a) por qualquer circunstância não utilize o brinquedo no dia contratado, ou solicite o cancelamento após ter realizado o contrato neste site, o cliente perderá o direito aos valores pagos e contratado, considerando-se tal fato, como desistência ou quebra de compromisso, pagará como multa em 50% do valor do brinquedo ou equipamento locado.
TERMOS E REGRAS DO ESPAÇO CESAR PARQUES
Parágrafo 1.º – O locador disporá do Espaço Cesar Parques, localizado na Avenida Balbina Ribeiro da Silveira nº 249, Icém-SP.
Parágrafo 2.º – Fica vedado o seu empréstimo total ou parcialmente, para terceiros, alheios à locação, ou para uso não contratado.
1.ª) – Declara locatário (a) que o uso do clube será restrito para a causa citada no parágrafo 1 do presente contrato, não se desviando, sob-hipótese alguma de seus objetivos aqui informados. É de responsabilidade do (a) locatário (a) a condução do comportamento de seus convidados, bem como caberá à mesma a exigência de que seja retirado o convidado que infringir regras de moral e conduta.
2.ª) – Incidentes de qualquer natureza, decorrentes da festa (atividade), dentro ou fora do clube, serão de única e exclusiva responsabilidade do (a) locatário (a). O locatário (a) assume as responsabilidades no consumo de bebidas (alcoólicas), alimentação e outras aquisições efetuadas por si, ou de seus convidados.
3.ª) – Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente Lei 8.069, são EXPRESSOS A PROIBIÇÃO de venda ou consumo de bebidas alcoólicas a Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos, mesmo estando acompanhado de seus responsáveis neste salão, sendo de total responsabilidade Civil e Criminal do locatário (a) quando do descumprimento desta lei.
4.ª) – Fica estabelecido ainda que o (a) locatário (a) seguirá rigorosamente as Leis Municipais, como intensidade do som (Lei do silêncio), neste clube já possui som ambiente com volume controlado, portanto não atrapalha ou perturba a vizinhança.
5.ª) – O Locador não se responsabiliza pelas perturbações relacionadas a locação de sons terceiros produzidos por equipamentos de alta potencia, acaso tenha incidentes como exemplo, o descumprimento da política da boa vizinhança (Lei do Silêncio), incomodando terceiros na proximidade da locação, decorrentes do evento (atividade), será de total responsabilidade Civil e Criminal do locatário (a).
6.ª) – O clube está sendo entregue em perfeitas condições de uso, com suas instalações; pintura, torneiras, lâmpadas, aparelhos sanitários, portas, fechaduras, cadeados, churrasqueira de alvenaria e utensílios; (5) extintores de água, (2) extintores de pó químicos, mesas, cadeiras, mesa de mármore, (1) mesa de tapume 3m com (3) cavaletes, (1) freezer horizontal 519L, (1) freezer horizontal 310L (1) geladeira 260L, (1) fogão industrial duas bocas, (1) computador, (1) tela 21,2´´, (1) mouse com fio, (1) teclado com fio, (1) estabilizador de voltagem, (6) latões de lixo de 100L, (3) rodos, (3) vassouras, (2) pá de lixo, (2) grelhas da churrasqueira, (9) ventiladores de parede, todos os itens aqui informados estão completamente em ordem, e assim deverá ser entregue na desocupação do salão, inclusive com a limpeza da cozinha, churrasqueira, corredor, e banheiros. O lixo deverá ser acoplado em sacos, e retirado do salão. Tudo reparado e realizado pelo locatário (a).
7.ª) – Para as questões oriundas do presente contrato fica eleito desde já o foro da Comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser. A parte vencida pagará todas as despesas judiciais e extrajudiciais que se verificarem, além dos honorários do advogado que a parte vencedora constituírem em defesa de seus direitos;
8.ª) – Não será permitida, propaganda ou qualquer espécie de cartaz, banners, e outros objetos, nas paredes, mesmo: pregada; colada; ou em adesivos, pregos ou parafusos, comprometendo a pintura.
9.ª) – Fica autorizado o locador, a qualquer momento, mesmo durante o evento, a vistoriar o imóvel e instalações, levando do que apurar ao conhecimento do locatário (a) para os procedimentos cabíveis. Caso haja irresponsabilidade, como em de danos no imóvel, ou quaisquer materiais/objetos nele contidos, será efetuada uma multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais).
10.ª) – Na demora ou entrega das chaves ao dia convencionado, ultrapassando 09h00min no dia seguinte, responderá ainda o (a) locatário (a) a uma multa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e demais despesas que daí derivarem pelo seu uso ou tempo de entrega, como água, luz, etc.
A INFRAÇÃO DE QUAISQUER CLÁUSULAS, TERMOS OU REGRAS
A infração a qualquer das cláusulas do presente contrato online constituirá automaticamente em a parte infratora, sem necessidade de interpelação, notificação ou protesto judicial, rescindindo-se o contrato de pleno direito, salvo se assim não desejar a parte inocente que poderá exigir o seu cumprimento até o final, sem que isso signifique novação contratual e sem prejuízo da cobrança de multa a quem tem direito;
E, por estarem assim de pleno e irrevogável acordo, as partes declaram que tomaram ciência de todas as cláusulas, constantes no presente contrato, analisando-as em todos os seus termos, concordando com as mesmas, assinado no presente instrumento elaborado na via online PDF (Será enviada para o cliente após conclusão do contrato).